Elevado o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC)
- 25/03/2020 17:25
Com a edição da Lei n° 13.981/2020, de 23 de março de 2020, passa a considerar-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.
Assim, idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiências que comprovem ter renda per capita do grupo familiar inferior a R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) poderão requerer a concessão deste benefício.