LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL
- 17/12/2021 14:05
O Presidente da República sancionou nesta quinta-feira, dia 16 de dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 187/2021 que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes.
O texto publicado no Diário Oficial da União, de 17/12/2021, apresenta algumas importantes alterações nos requisitos para obter e manter a certificação para as três áreas de atuação certificáveis, ou seja, Saúde, Educação e Assistência Social.
Ressalva-se que, de acordo com o seu Art. 40, as disposições contidas na Lei Complementar nº 187/2021 serão aplicadas apenas aos requerimentos de concessão ou renovação protocolados a partir da data de sua publicação.
Ainda, nos termos do §1º do Art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021, as entidades que possuem CEBAS vigente e que ainda não protocolaram novo pedido de renovação até a presente data terão seus certificados prorrogados até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, tendo até essa data para protocolar novo pedido de renovação.
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