PUBLICADO NOVO DECRETO QUE INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL
- 25/09/2020 13:00
O Decreto nº 10.488, de 15 de setembro de 2020, publicado hoje no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2020, regulamentou a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública.
De acordo com esta regulamentação o auxílio emergencial residual será pago em até quatro parcelas mensais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial.
O auxílio emergencial residual será pago até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.
E, o número de parcelas do auxílio residual dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Assim, os trabalhadores que tiveram o auxilio emergencial concedido em abril receberão quatro parcelas do auxílio residual, enquanto quem teve seu auxilio concedido apenas em julho terá direito apenas uma parcela.
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